Final de semana: amigos, namoradas, mais amigos, a turma de sempre que se reune para se divertir, comer, beber socialmente, como de costume. Local: barzinho, boliche, balada, há 30 km de onde todo mundo vive. Ou seja, diversão na certa. Let's take a road.Chegando lá, o garçon pergunta:
- O que vocês vão tomar?
As moças respondem, na ordem:
- Uma soda.
- Quero uma soda também.
- Um suco de laranja, por favor.
O garçon:
- E vocês?
Os caras respondem:
- Um chopp.
- Um chhh...
- Um chhh...
- Um suco de laranja.
O que há de errado, você se pergunta? Por que a palavra chopp não saiu da boca de dois caras, acostumados a beber socialmente? Socialmente, eu disse. E aí, pagamos o preço da irresponsabilidade geral da nação. A minha. A sua. Não tire seu cavalo da chuva, irresponsabilidade no volante todo mundo já cometeu. Eu, você. E tinha bebida envolvida? Da minha parte, não. Mas poderia ter ocorrido. Aliás, os problemas que tive em acidentes ocorreram quando eu estava muito lúcido por sinal, sem ter ingerido nenhuma bebida.
Não sei se é ironia, mas ontem, engasgamos. E tivemos que aturar um amigo do nosso lado, com um copo de chopp extremamente gelado, que parecia estar mais gostoso e cremoso do que de costume.
Então, há motivos para reclamar da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 19 que prevê mais rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas? Ainda é cedo para eu pelo menos ter uma opinião completa formada, uma opinião justa, então, eu prefiro esperar. A lei é muito rigorosa:
O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.
A punição para quem não cumprir a lei será considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
Antes da Lei Seca, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos.
A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. Mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entenderem que dirigir sob efeito do álcool é crime.
Eis a morte do beber socialmente? Em partes, sim. E isso ainda vai dar muita história para contar, pois agora, quem já tinha o poder, passa a ter poder absoluto. Se é que você me entende. Então, seja vivo. A lei é rigososa ao extremo, a multa é caríssima, você perde a sua carteira mesmo e se alguém vier a falecer por algum acidente que você provocou por ter comido um bombom com licor, você será indiciado por homícidio doloso. Então, você precisa lembrar dessa frase: se for dirigir, não beba. E isso se aplica também a comidas que contém bebidas alcoólicas, como um simples bombom com licor, passas ao rum, etc. Ou seja: se for dirigir, não coma também.
Ontem bebi suco. De abacaxi.
Foto: ShockSteady
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